Exmo. Sr. Presidente da República,
Nas últimas semanas, milhares de cidadãos têm saído à rua em manifestações legítimas pelo direito à habitação e contra o aumento do custo de vida. Estes protestos, invariavelmente pacíficos, têm sido recebidos com um aparato policial desnecessário e desproporcional que, na madrugada deste domingo, e já não pela primeira vez, degenerou em cargas policiais pela calada da noite contra manifestantes não violentos, provocando dezenas de detidos e um número ainda indeterminado de feridos.
A reação policial violenta tem sido justificada pela necessidade de fazer cumprir o Decreto-Lei 406/74, cuja vigência é anterior à Constituição da República Portuguesa e que limita o direito de reunião em espaços públicos a partir das 00h30. Tal norma não foi invocada para dispersar pela força outras manifestações no passado, incluindo “acampadas”, que em várias ocasiões se prolongaram por vários dias ou semanas e em que as autoridades, invariavelmente, adotaram uma interpretação sábia e equilibrada da lei, privilegiando a liberdade de expressão e manifestação, em linha com a Constituição, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
A exigência do cumprimento da lei não pode ser exclusivamente assacada aos manifestantes. Tem de aplicar-se, imperativamente, às forças policiais que, munidas da autoridade do Estado, têm a incumbência de zelar pelos direitos dos cidadãos.
Acresce que, como é do conhecimento público, o Tribunal Administrativo de Lisboa admitiu na última quinta-feira uma ação que visa precisamente dirimir a legalidade das manifestações que têm ocorrido, tendo o mesmo Tribunal dado ao Ministério da Administração Interna e à Câmara Municipal de Lisboa um prazo de 48 horas para se pronunciarem sobre a ação intentada.
O mesmo tem acontecido com protestos semelhantes em Espanha, nos quais a legalidade das manifestações e o equilíbrio de direitos estão a ser dirimidos pela lei, nos tribunais, e não pela força, nas ruas. É alarmante que, em Portugal, estando a matéria igualmente entregue à Justiça, a polícia se pronuncie não no âmbito do processo, mas por via de cargas policiais indiferenciadas contra manifestantes pacíficos.
Num Estado de Direito democrático, nunca pode ser admissível que, numa circunstância em que não há violência nas ruas, seja a polícia a iniciá-la.
Exmo. Sr. Presidente da República,
Os portugueses estão a assistir a uma escalada de violência nas ruas das nossas cidades, provocada não por manifestantes, que se têm mantido pacíficos, mas por uma polícia agressiva, que usa o poder coercivo do Estado para desmobilizar pela força protestos não violentos, com o pretexto administrativo de que os direitos constitucionais dos cidadãos se interrompem às 00h30.
A repressão policial infundamentada, desnecessária e desproporcional gera um alarme justificado junto dos portugueses e coloca em causa direitos fundamentais. Nestas circunstâncias, torna-se urgente e inadiável ouvir a voz do Presidente da República.
O seu silêncio neste momento, Exmo. Sr. Presidente da República, não acalma a violência. Só a sua palavra pode repor a tranquilidade pública e a primazia do respeito pelos direitos dos cidadãos.
Rogamos-lhe: faça-se ouvir.
Com os melhores cumprimentos,